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Lei Estadual de São Paulo nº 1404, de 21 de dezembro de 1951

Nº 1404/1951

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LEI N. 1.404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Francisco Sanches Fernandes e outro, imóvel situado na fazenda Santa Isabel, município de Nova Granada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Francisco Sanches Fernandes e Manoel Motta, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda Santa Isabel, distrito de Onda Branca, município de Nova Granada, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m.² (dez mil metros quadrados) medindo 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de Ingás, por um dos lados com a estrada de Palestina, e pelos outros lados com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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