São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14031, de 15 de abril de 2010
Nº 14031/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Geraldo de Souza Dias” o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) de acesso localizado no km 33,500 da Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro - SP 123, no Município de Santo Antônio do Pinhal.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 2010.