São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1403, de 21 de dezembro de 1951
Nº 1403/1951
LEI N. 1.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951
Cria o 3.º Grupo Escolar de Franco da Rocha, no bairro de Crisciuma, distrito de paz de Caieiras.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.