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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14025, de 13 de abril de 2010

Nº 14025/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o “Dia da Advocacia Pública”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de abril.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Ricardo Dias Leme

Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 2010.

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