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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14023, de 13 de abril de 2010

Nº 14023/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “João Aparecido Morete” o viaduto localizado no km 6,300 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença - SP 101, no Município de Hortolândia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abil de 2010.

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