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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14011, de 7 de abril de 2010

Nº 14011/2010

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1° da Lei n° 13.357, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Frei Galvão, que se realiza anualmente, no dia 25 de outubro, em Guaratinguetá.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2010.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2010.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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