São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14011, de 7 de abril de 2010
Nº 14011/2010
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1° da Lei n° 13.357, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar