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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1401, de 21 de dezembro de 1951

Nº 1401/1951

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LEI N. 1.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Victor Luiz Martini, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Santa Josefina, no município de Mogi-Guaçu, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) da frente aos fundos por 100 m. (cem metros) de frente, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.

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