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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14008, de 30 de março de 2010

Nº 14008/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Takao Ono” o Conjunto Habitacional D1-D2 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU situado no bairro Jardim das Cerejeiras, em Atibaia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2010

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2010.

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