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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14007, de 30 de março de 2010

Nº 14007/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Benedito Garcia Ribeiro” a ponte sobre o Rio Itararé que liga os Municípios de Fartura, no Estado de São Paulo, e Carlópolis, no Estado do Paraná.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2010

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2010.

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