São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14006, de 29 de março de 2010
Nº 14006/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - Programa Integrado de Melhoria Ambiental na Área de Mananciais da Represa Billings - Sabesp - JICA: até ¥ 6.208.000.000,00 (seis bilhões duzentos e oito milhões de ienes);
2 - Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista - Fase II - JICA: até ¥ 38.000.000.000,00 (trinta e oito bilhões de ienes);
3 - Programa de Redução de Perdas de Água e Eficiência Energética - JICA: até ¥ 48.000.000.000,00 (quarenta e oito bilhões de ienes).
1 - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição;
2 - receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretaria da Fazenda
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2010.