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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14003, de 29 de março de 2010

Nº 14003/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ruy Silva” o viaduto localizado no km 206,523 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, no Município de Pardinho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2010.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2010.

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