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Lei Estadual de São Paulo nº 14, de 18 de setembro de 1972

Nº 14/1972

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LEI N. 14 DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Dá a denominação de «Engenheiro Paiva Castro» à Barragem e Represa do Juqueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Engenheiro Paiva Castro» a Barragem e Represa do Juqueri, do Sistema Cantareira, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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