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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13996, de 26 de março de 2010

Nº 13996/2010

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento “Carnapraia”, que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Salto Grande.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2010.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2010.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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