São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1399, de 5 de outubro de 1977
Nº 1399/1977
LEI N. 1.399, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, imóvel situado em Iporanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, imóvel com benfeitorias, situado no Município de Iporanga, destinado à instalação de hospital e caracterizado na Planta n.º 123-38/75 da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», situado no alinhamento predial da confluência da Rua do Cemitério com a Avenida Iporanga; desse ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua do Cemitério na distância de 52,40m (cinquenta e dois metros e quarenta centímetros) até o ponto «B»; deste ponto, segue à direita na distância de 62,80m (sessenta e dois metros e oitenta centímetros), confrontando com área remanescente pertencente à Fazenda Estadual, ocupada por terceiros e com área remanescente de propriedade do Estado até o ponto «C»; deste ponto, segue à direita na distância de 70,40m (setenta metros e quarenta centímetros), confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal até o ponto «D»; deste ponto, segue à direita pelo alinhamento predial da Avenida Iporanga, na distância de 46,20m (quarenta e seis metros e vinte centímetros) até o ponto «A», inicial, encerrando à área de 3.278m² (três mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.399, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, imóvel situado em Iporanga
Retificação
Artigo 2.º -
Onde se lê:
"... constar cláusula, termos..
Leia-se:
"... constar cláusulas, termos .."