Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13986, de 25 de março de 2010

Nº 13986/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Aloysio Nunes Ferreira” a Delegacia de Polícia Participativa de São José do Rio Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2010

JOSÉ SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.