São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13984, de 25 de março de 2010
Nº 13984/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Engenheiro Geraldo Mantovani” o trecho da Rodovia SP 360 compreendido entre o km 142,675, na divisa de Amparo com Serra Negra, e o km 178,500, na divisa de Águas de Lindóia com o Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2010.