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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13984, de 25 de março de 2010

Nº 13984/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Engenheiro Geraldo Mantovani” o trecho da Rodovia SP 360 compreendido entre o km 142,675, na divisa de Amparo com Serra Negra, e o km 178,500, na divisa de Águas de Lindóia com o Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2010

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2010.

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