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Lei Estadual de São Paulo nº 1397, de 5 de outubro de 1977

Nº 1397/1977

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LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Presidente Alves, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à instalação da Biblioteca Municipal, caracterizado no Desenho n.º 3.793, da Procuradoria Geral do Estado, sendo que o terreno assim se descreve:

inicia no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos prediais das Ruas Rui Barbosa e Bandeirantes; desse ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Rui Barbosa, na distancia de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com o Espólio de José Paschoal, até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 22m (vinte e dois metros), confrontando com Antonio Gonçalves, até o ponto «D», situado no alinhamento predial da Rua Bandeirantes; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Bandeirantes, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), até o ponto «A» inicial, encerrando a área de 968m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 3.
- O imóvel objeto desta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

Governador do Estado

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com beneficios, situado nessa localidade

Retificação

Artigo 1 º. - Na 5.ª linha da descrição do imóvel

Onde se lê:

"... com o Espólio e José Paschoal, ..."

Leia-se:

"... com o Espólio de José Paschoal, ..."

LEI N. 1.397, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada na Retificação do D.O. de 13-10-77:

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Presidente Alves, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade.

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