São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13962, de 1 de março de 2010
Nº 13962/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2010.
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2010.
Retificação do D.O. de 2 de março de 2010
Leia-se como segue e não como constou:
( Projeto de lei nº 230/09, do Deputado Campos Machado - PTB)
Dá denominação ao Complexo Poliesportivo que especifica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 2010.