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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13958, de 25 de fevereiro de 2010

Nº 13958/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Governador Mário Covas” a Escola Estadual Parque Residencial Jardim São Clemente, em Monte Mor.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010.

JOSÉ SERRA

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 2010.

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