São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13958, de 25 de fevereiro de 2010
Nº 13958/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Governador Mário Covas” a Escola Estadual Parque Residencial Jardim São Clemente, em Monte Mor.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010.
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 2010.