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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13956, de 25 de fevereiro de 2010

Nº 13956/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Mario Botti” o viaduto que é parte integrante do dispositivo de retorno localizado no km 90 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Município de Cabreúva.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 2010.

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