São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1395, de 27 de setembro de 1977
Nº 1395/1977
LEI N. 1.395, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária, a dar anuência na alienação que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Jorge Maluly Neto
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.