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Lei Estadual de São Paulo nº 1395, de 27 de setembro de 1977

Nº 1395/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.395, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária, a dar anuência na alienação que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária, autorizada a anuir na alienação, por doação, que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo fará ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santo André, Mauá e Ribeirão Pires, de imóvel situado no Município de Praia Grande, havido pela referida Federação nos termos do inciso XI do da Lei n. 6.858, de 19 de julho de 1962, devendo ser mantida a destinação conferida ao imóvel pelo mencionado diploma legal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Jorge Maluly Neto

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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