São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13937, de 7 de janeiro de 2010
Nº 13937/2010
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
a) Yara Fagá - Secretária-Geral Parlamentar Substituta