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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1393, de 21 de dezembro de 1951

Nº 1393/1951

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LEI N. 1.393, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a "Sociedade dos Motoristas de Piracicaba".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade dos Motoristas de Piracicaba", com sede naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.

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