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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13921, de 7 de janeiro de 2010

Nº 13921/2010

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o "Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento", a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro.

Art. 2.
- Todos os anos, a quarta semana de novembro será consagrada à mobilização para o registro civil de nascimento.

Art. 3.
- As atividades alusivas ao dia e à semana de mobilização de que trata esta lei passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 4.
- Os objetivos da Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento são:
Imobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro civil de nascimento e da respectiva certidão;
IIestimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;
IIIincentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;
IVpromover o registro tardio de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar;
Vdesenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado de São Paulo.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.

a)BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010. Yara Fagá - Secretária-Geral Parlamentar Substituta

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