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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13915, de 22 de dezembro de 2009

Nº 13915/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Irineu Rodrigues Pereira” a rodovia de acesso SPA 420/334, no trecho que liga o Município de Jeriquara à Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no mesmo Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.

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