Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1391, de 12 de setembro de 1977

Nº 1391/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.391, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Prof. Adhemar Bolina» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Biritiba Mirim», em Biritiba Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denomimar-se «Prof. Adhemar Bolina» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Biritiba Mirim», em Biritiba Mirim.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo