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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13902, de 22 de dezembro de 2009

Nº 13902/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Teruko Ueda Yamaguti” a Escola Estadual do Jardim Santa Cruz, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.

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