São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1390, de 20 de dezembro de 1951
Nº 1390/1951
LEI N. 1.390-B, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sbre a incorporação ao sistema estadual de ensino, como estabelecimento de ensino superior, isolado, da atual Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica incorporada ao sistema estadual de ensino como estabelecimento de ensino superior isolado a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Parágrafo único - O Govrno do Estado entrará em entendimentos com a Associação Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o fim de incorporar ao patrimônio estadual, por doação pura e simples independentemente de qualquer indenização, todos os direitos, bens moveis e imóveis utilizados pela Faculdade ora incorporada.
Artigo 5.° - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o Poder Executivo expedirá o Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, aprovado pelo Conselho Universitário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.