São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1390, de 19 de dezembro de 1951
Nº 1390/1951
LEI N. 1.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão do ttulo de Educador Emérito ao senhor Mário Pinto Serva, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 19 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto