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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1390, de 12 de setembro de 1977

Nº 1390/1977

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LEI N. 1.390, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Prof. César Dacorso Filho» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Etelvina, Distrito de Guaianazes, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. César Dacorso Filho» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Etelvina, Distrito de Guaianazes, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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