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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13896, de 22 de dezembro de 2009

Nº 13896/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Cedilio Pedigone” a passarela localizada no km 32,600 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP 345, no Município de Franca.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.

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