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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13894, de 22 de dezembro de 2009

Nº 13894/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio Martim” o viaduto que é parte integrante do complexo viário de entroncamento localizado no km 620,050 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320 com a Rodovia dos Barrageiros - SP 595, km 113,110, no Município de Santa Fé do Sul.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.

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