Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13892, de 22 de dezembro de 2009

Nº 13892/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Elidia Tedesco de Oliveira” a Escola Estadual do Bairro Galo Branco, em São José dos Campos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.