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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13886, de 18 de dezembro de 2009

Nº 13886/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 12.596, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se ‘Ana Ferrari Rossi’ a Escola Estadual Professor José Jurandyr Piva, localizada na Avenida Adelino dos Santos Gouveia, s/nº, Conjunto Habitacional Rainha da Paz, Vila Triunfo, em Pedreira.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2009.

a)BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2009.

a)Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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