São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13886, de 18 de dezembro de 2009
Nº 13886/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 12.596, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2009.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2009.