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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13874, de 15 de dezembro de 2009

Nº 13874/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deputado Ary de Camargo Pedroso” a Escola Técnica Estadual de Piracicaba (ETEC), unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS), no Bairro Paulista, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Geraldo Alckmin

Secretário de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2009.

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