São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13871, de 14 de dezembro de 2009
Nº 13871/2009
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Osvaldo Ramos” a Escola Estadual de Dirce Reis, naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2009.