São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13870, de 14 de dezembro de 2009
Nº 13870/2009
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único - Dentre os cargos criados no artigo 1º desta lei serão providos 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) a partir de 2010, e os demais apenas a partir de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2009.