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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13870, de 14 de dezembro de 2009

Nº 13870/2009

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 890 (oitocentos e noventa) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência “22”, da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993, para a Comarca da Capital.
Parágrafo único- Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei nº 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º.
Art. 2.
- Os cargos criados no artigo 1º são para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- As disposições desta lei entram em vigor na data de sua publicação.

Artigo único - Dentre os cargos criados no artigo 1º desta lei serão providos 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) a partir de 2010, e os demais apenas a partir de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2009.

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