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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1387, de 8 de setembro de 1977

Nº 1387/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.387, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji Mirim, com sede em Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji Mirim, com sede em Moji Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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