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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13868, de 9 de dezembro de 2009

Nº 13868/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Louis Braille” a Escola Estadual Jardim Angélica III, em Guarulhos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2009.

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