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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13861, de 9 de dezembro de 2009

Nº 13861/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1° da Lei n° 13.323, de 13 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Macatuba.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos de 9 de dezembro de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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