São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13861, de 9 de dezembro de 2009
Nº 13861/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1° da Lei n° 13.323, de 13 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos de 9 de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar