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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13856, de 7 de dezembro de 2009

Nº 13856/2009

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Estado, o “Programa de Atenção às Pessoas com Doenças Metabólicas Hereditárias”.

Artigo 2º. - Ficam instituídos como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para atender esta lei:

I - a realização de eventos públicos de conscientização sobre as doenças metabólicas hereditárias e sua importância para a saúde da população;

II - a criação do “Programa Estadual de Atualização e Reciclagem sobre Doenças Metabólicas Hereditárias”, voltado para profissionais da área de saúde, visando ao seu aperfeiçoamento e à sua atualização técnica e científica.

Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a garantir a permanente disponibilidade de estoque, a distribuição, a utilização e a armazenagem dos medicamentos para o tratamento das doenças metabólicas hereditárias, bem como a pesquisa de novas terapias e medicamentos.
Parágrafo único- Considera-se como estoque adequado para os efeitos deste artigo aquele que permite o fornecimento regular de medicamentos ao paciente em tratamento, de modo a assegurar que este não sofra interrupções danosas à sua eficácia.
Art. 4.
- Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução, bem como os órgãos competentes responsáveis pelo cadastro, em um sistema próprio, específico e público, de pacientes diagnosticados com a doença metabólica hereditária.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado

de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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