São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13854, de 7 de dezembro de 2009
Nº 13854/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2009.
- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 4369/2010, julgada em 15/10/2014.