São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13850, de 2 de dezembro de 2009
Nº 13850/2009
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito André Limonta” o dispositivo localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Avenida José de Freitas Gomes, no Município de São José da Bela Vista.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2009.