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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13850, de 2 de dezembro de 2009

Nº 13850/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito André Limonta” o dispositivo localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Avenida José de Freitas Gomes, no Município de São José da Bela Vista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2009.

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