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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13849, de 2 de dezembro de 2009

Nº 13849/2009

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Soldado PM Marcos Paulo Tulino” a passarela localizada no km 127,100 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Americana.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2009.

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