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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13824, de 30 de novembro de 2009

Nº 13824/2009

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa Junina de Votorantim, que se realiza, anualmente, durante 16 (dezesseis) dias consecutivos, a partir do segundo sábado de junho, na Praça de Eventos, em Votorantim.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado

de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

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