Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13823, de 30 de novembro de 2009

Nº 13823/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira da Indústria e Comércio de Primavera e Rosana - PRIMAROSA, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Rosana.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado

de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.