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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13821, de 24 de novembro de 2009

Nº 13821/2009

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cesário Lange, imóvel situado na Avenida Joaquim Rodrigues de Paula, s/nº, distrito da Fazenda Velha, naquele Município, com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), para instalação de creche e área de lazer.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado no Processo SE nº 959/2009.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2009.

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 2009.

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