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Lei Estadual de São Paulo nº 1382, de 6 de setembro de 1977

Nº 1382/1977

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas a Águas da Prata

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" a rodovia que liga Campinas a Águas da Prata, até a divisa com o Estado de Minas Gerais, passando pelas cidades de Jaguariúna, Moji-Mirim, Mogi-Guaçu, Pinhal e São João da Boa Vista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1977.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1977.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

LEI N. 1.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas à Águas da Prata.

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