São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1382, de 6 de setembro de 1977
Nº 1382/1977
LEI N. 1.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas a Águas da Prata
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral
LEI N. 1.382, DE 6 DE SETEMBRO DE 1977
Dá a denominação de "Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros" à rodovia que liga Campinas à Águas da Prata.
Retificação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.