São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13812, de 13 de novembro de 2009
Nº 13812/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
1. brincar próximo a ruas movimentadas ou sobre lajes e telhados;
2. empinar pipas em dias de chuva ou próximo a antenas e fios telefônicos e elétricos;
3. utilizar cerol nas linhas de pipas;
4. soltar balões;
5. uso de fogos de artifício por crianças.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar