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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13811, de 12 de novembro de 2009

Nº 13811/2009

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Centro Esportivo Roberto Faria” o conjunto formado pelo campo de futebol e o ginásio de esportes do Pólo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Leste Paulista, antiga Estação Experimental de Monte Alegre do Sul, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009.

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 2009.

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